JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
01/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2020, p. 01/02/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM OFENSA A LEI FEDERAL. DESNECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 485, V, DO CPC. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, é cabível recurso especial em ação rescisória fundada no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em que se impugnam os fundamentos do acórdão rescindendo. Isso porque "o mérito do recurso especial se confunde com os próprios fundamentos para a propositura da ação rescisória. (EREsp 1046562/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/04/2011) 2. Entendimento que não se altera em relação ao atual Código de Processo Civil. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 1.609.636/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 1/2/2021.)
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