JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME RELAÇÃO CONTRATUAL E INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da ilegitimidade do Sindicato para figurar no polo passivo da lide, bem como dos reflexos da transação efetivada entre os representados e a Fundação SISTEL, decorreu da convicção formada em face dos elementos existentes nos autos e reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida entre as partes. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no Ag n. 1.314.488/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
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