JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
09/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 09/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A REGULARIDADE. SÚMULA 288 DO STF. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO, COM MULTA. 1. Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. A suspensão dos prazos por ato do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. A certidão que comprovaria a interrupção do prazo recursal não foi assinada pelo servidor responsável. Ausência de fé pública. 3. As cópias dos comprovantes do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno constituem-se peças essenciais à formação do instrumento, mesmo não estando elencadas no rol constante do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, visto que somente por meio desses documentos torna-se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial. 4. Impossibilidade de regularização posterior por força da preclusão consumativa. 5. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.314.686/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. EC 45/2004. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL MEDIANTE DOCUMENTO OFICIAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO, COM MULTA. 1. Verifica-se a intempestividade do agravo de instrumento quando in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182 DO STJ: NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. EC 45/2004. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO A COMPROVAR QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE. RECURSO IMPROVIDO, COM MULTA. 1. A decisão impugnada, ao não prover o agravo de instrumento, o fez porque intempestivo o recurso especial e irregular o preparo. Este último fundamento não foi atacado pelo ag…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É BIFÁSICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2. A suspe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EC 45. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. ALTERAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTO OFICIAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DO CARÁTER BIFÁSICO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MU…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/04. EXTINÇÃO DAS FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento que nega seguimento ao especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão agravada. 2. Se o prazo para interposição do recurso começa ou termina em dia no qual nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.