JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/04. EXTINÇÃO DAS FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento que nega seguimento ao especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão agravada. 2. Se o prazo para interposição do recurso começa ou termina em dia no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo do Tribunal local, deve a parte recorrente juntar, obrigatoriamente, na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Após a edição da Emenda Constitucional 45/04, restaram vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. O Conselho Nacional de Justiça, buscando regular o expediente forense no período de fim e início de ano, editou a Resolução n.º 08, possibilitando que os Tribunais de Justiça dos Estados definam as datas em que o expediente estará suspenso, no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse contexto, para fins de comprovar a tempestividade do recurso interposto nessa época do ano, é necessário que o recorrente demonstre qual o período de recesso estabelecido pelo respectivo Tribunal, pois sem essa providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta, nos termos da EC/45. 4. É de responsabilidade do agravante zelar pela completa formação do instrumento com as peças obrigatórias e necessárias à exata compreensão da controvérsia, inclusive quanto à tempestividade da interposição recursal, no ato de sua interposição. 5. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.156.659/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERÍODO RELATIVO AO RECESSO FORENSE (RESOLUÇÃO Nº 8 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Após a edição da Emenda…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERÍODO RELATIVO AO RECESSO FORENSE (RESOLUÇÃO Nº 08 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. JUNTADA POSTERIOR DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo legal de dez dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Após a edição da Emenda Cons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/04. EXTINÇÃO DAS FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão dos embargos de declaração. 2. Se o prazo para interposição do recurso começa ou termina em dia no qual não houve e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. EC 45/2004. EXTINÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL MEDIANTE DOCUMENTO OFICIAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO, COM MULTA. 1. Verifica-se a intempestividade do agravo de instrumento quando in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/11/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EC 45/2004. RECESSO FORENSE LOCAL NÃO COMPROVADO. 1. Considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, cumpre à parte, no momento de interposição do seu recurso, a comprovação de recesso forense local, suspendendo os prazos processuais, para que se possa aferir a tempe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.