JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
05/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 05/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 04/2010. NÚMERO DE REFERÊNCIA. PROCESSO DIVERSO. COMPROVANTES ILEGÍVEIS. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial interposto com GRU - Guia de Recolhimento da União contendo número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução n. 04/2010 do STJ, vigente na data da interposição do recurso, e com comprovante de pagamento ilegível. 2. É ônus da recorrente, no pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça, o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.786/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/8/2011.)
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