- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR DESERTO. PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). ANOTAÇÃO NO CAMPO NÚMERO DE REFERÊNCIA QUE NÃO CORRESPONDE AO PRESENTE PROCESSO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento desta egrégia Corte Superior, no sentido da obrigatoriedade de constar na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) o número correto do processo de origem no campo número de referência, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 299.454/SC, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 03.05.2013; AgRg no REsp. 1.033.350/PR, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 20.03.2013; AgRg no AREsp 225.202/RJ, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 17.12.2012; AgRg no AREsp 44.218/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 30.11.2012; AgRg no AREsp 126.541/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 07.08.2012; AgRg no REsp. 1.182.906/RN, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 09.09.2011. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 280.640/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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