Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. Nos termos do art. 6º, da Resolução-STJ n.º 4, de 29.4.2010, vigente à época da interposição do recurso especial, deveria constar na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos (GRU) o número de identificação do processo ao qual o documento se referia, 2. No caso dos autos,…