- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2011, p. 05/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 4.591/64. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. 1. O artigo 12, parágrafo 2º, da antiga lei dos condomínios, apontado como violado no recurso especial, não foi debatido pelas instâncias ordinárias, e não foram opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada posteriormente aos paradigmas trazidos pelo recorrente, incide a Súmula nº 83 desta Corte, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras (AgRg no Ag 135.461/RS, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, DJ 18.8.97). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 651.772/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 5/8/2011.)
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