- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.22, § 6º, DA LEI Nº 4.591/1964. SÚMULA Nº 284/STF. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 235/STJ. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos por violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O conhecimento do presente especial, no que se refere à alegação de conexão e prejudicialidade, demandaria nova incursão fático-probatória, inviável tendo em vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Súmula nº 235/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.223.178/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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