- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 14/09/2011
QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 597.133 /RS, Rel. Min. Ricardo Lewandwki, Dje de 05/04/2011, julgado sob o regime de repercussão geral, decidiu que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de recurso por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por juízes convocados. 2. Adoção do juízo de retratação (art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil) para denegar a ordem impetrada em favor do Paciente. (HC n. 115.522/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
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