JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. REPERCUSSÃO GERAL. EXAME PELO STF. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 597.133/RS (Rel. Min. RICARDO LEWANDWKI, DJe de 05/04/2011), julgado sob o regime de repercussão geral, decidiu que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de recurso por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por juízes convocados. 2. Adoção do juízo de retratação (art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil) para denegar a ordem impetrada em favor do Paciente. (HC n. 149.323/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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