- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 24/08/2011
QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO NA ORIGEM POR CÂMARA COMPOSTA, MAJORITARIAMENTE, POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. EXAME PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n. 597.133/RS (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados. 2. Adoção do juízo de retratação (§ 3º do art. 543-B do CPC). 3. No caso, inexiste coação ilegal se o julgamento da apelação foi realizado com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 4. Ordem denegada. (HC n. 98.101/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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