JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. RPV. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. A Corte Especial, deste Tribunal, no julgamento do REsp nº 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, DJ de 4/2/2010, corroborou o entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.110/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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