- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 06/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não são devidos juros moratórios, mas tão somente correção monetária, no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Incidência da Súmula 168/STJ, verbis: "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.244.756/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 6/2/2012.)
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