JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias definido pelo art. 258, caput, do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 22.195/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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