JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo disposto no art. 258 do RISTJ, é de cinco dias o prazo para interpor agravo regimental contra decisão monocrática proferida pelo relator do processo. 2. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ no dia 3.3.2011 (quinta-feira), e considerada publicada no dia 4.3.2011 (sexta-feira), consoante se extrai da fl. 218 (e-STJ) dos autos. Logo, evidente a intempestividade do recurso interposto apenas em 17.3.2011. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.372.968/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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