- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011
HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.792/2003. 1. O advento da Lei n. 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e livramento condicional. É suficiente agora a satisfação dos requisitos objetivo (decurso do lapso) e subjetivo (atestado de bom comportamento carcerário). 2. Na espécie, o Tribunal estadual cassou o benefício apenas por entender ser insuficiente o atestado de bom comportamento carcerário, fazendo considerações genéricas sobre o demérito do paciente. Evidenciado, assim, o constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida para cassar o acórdão atacado e restabelecer a decisão do Juízo da execução. (HC n. 160.385/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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