JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. ART. 118, § 2º, DA LEP. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Embora a instauração de sindicância mostre-se despicienda para a apuração da falta grave, o reconhecimento da prática infracional depende da prévia oitiva do apenado em juízo, em audiência na qual lhe seja garantido o direito à defesa técnica, conforme preleciona o § 2º do artigo 118 da Lei de Execução Penal. II. Hipótese na qual se infere flagrante nulidade no julgamento colegiado pela violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa , pois a Corte estadual, ao cassar a decisão exarada pelo Magistrado das Execuções, logrou reconhecer o cometimento de infração disciplinar pelo sentenciado, aplicando-lhe as sanções administrativas cabíveis, sem que esse houvesse sido previamente ouvido em juízo, em audiência de justificação. III. Deve ser cassado o acórdão recorrido, determinando ao Juízo da Vara de Execuções Criminais de Marília que, superado o argumento de impossibilidade de reconhecimento da falta grave por suposto cerceamento de defesa durante a sindicância, realize audiência de justificação, observando o direito do paciente a ser acompanhado por defensor durante a sua oitiva em juízo. IV. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 169.472/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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