- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE CORRETAMENTE DECRETADA PELO TRIBUNAL A QUO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE LEGAL A QUE O APENADO NÃO DEU CAUSA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Deferido ao paciente o pedido de progressão de regime sem o prévio pronunciamento do Parquet, agiu corretamente o Tribunal de origem ao decretar a nulidade desta decisão, consoante prevê os arts. 67 e 112, § 1º, da Lei 7.210/84. II. Em contrapartida, não se mostra razoável determinar a regressão de regime do paciente, porquanto o apenado não pode ser prejudicado por nulidade pela qual não deu causa. III. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator, para manter o paciente no regime aberto até que nova decisão seja proferida, mediante regular manifestação do Ministério Público Estadual acerca do pedido de progressão prisional. (HC n. 207.934/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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