- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME (FECHADO PARA O SEMIABERTO). CONCESSÃO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 67 E 112, § 1º, DA LEP. NULIDADE. CASSAÇÃO DO DECISUM PELA CORTE DE ORIGEM. SUBMISSÃO AO EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A Lei nº 7.210/84 determina expressamente a participação do representante do Ministério Público em todos os atos do processo de execução penal. Portanto, tendo o Juiz a quo concedido ao paciente a progressão de regime sem o prévio pronunciamento do Parquet, houve por bem o Tribunal de origem decretar a nulidade dessa decisão, para que seja observado o devido processo legal. 2. Entretanto, a despeito do vício formal da decisão, não se mostra razoável determinar o retorno do paciente ao regime fechado, uma vez que o apenado não pode ser prejudicado com a nulidade à qual não deu causa. 3. De outra parte, o Juízo de Execução concedeu a progressão de regime com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais. Dessarte, não cabe ao Tribunal a quo, sem fundamentação idônea, condicionar tal progressão a requisitos não constantes da norma de regência. 4. Cumpre ressaltar que a gravidade abstrata dos delitos e a longa pena a cumprir não constituem fundamentos suficientes para se negar a progressão, sobretudo quando há atestado recente de bom comportamento carcerário. 5. Habeas corpus parcialmente concedido para, de um lado, manter o paciente no regime semiaberto até que nova decisão seja proferida, mediante a regular manifestação do Ministério Público acerca da progressão de regime; de outro, determinar seja desconsiderando, na aferição do requisito subjetivo, a longa pena a cumprir e a gravidade dos delitos perpetrados. (HC n. 191.569/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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