- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. Evidenciada a necessidade da segregação para a manutenção da ordem pública pelo modus operandi do crime praticado, em hipótese em que as pacientes, movidas por motivo torpe, atraíram a vítima para sua residência por meio da dissimulação e, com unidade de desígnio e propósito certo, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa, desferiram vários golpes de martelo na cabeça da vítima e vários golpes de faca. II. Pacientes que, posteriormente ao homicídio, teriam agido no intuito de ocultar o cadáver, de modo que demonstrado o requisito de garantia de aplicação da lei penal. III. Fundamentada a segregação em fatos concretos, não se vislumbra o constrangimento ilegal alegado. IV. Ordem denegada (HC n. 209.113/TO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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