- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS/COFINS. CDA. FUNDAMENTO LEGAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONFORMAÇÃO AO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STJ NO ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.115.501/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10.11.2010 pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ 8/08 consolidou entendimento segundo o qual a declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, não é suficiente, por si só, para ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA fundamentada em preceito declarado inconstitucional, razão por que é incabível a extinção ex officio da execução fiscal. 2. Hipótese em que subsiste a presunção de liquidez e certeza do título executivo extrajudicial, cabendo ao contribuinte a demonstração de excesso de execução. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.254.773/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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