- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011
TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 208/TFR. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. 1. Não se concede o benefício da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, na ausência de pagamento integral do débito. Inteligência da Súmula 208/TFR: "A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea". Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.102.577/DF. 2. É legítima a incidência da Taxa Selic sobre os débitos tributários federais, nos termos da Lei n.º 9.250/95. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 1.111.175/SP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.239.370/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.