JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
16/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEASING. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 369/STJ. 1. A matéria tratada no art. 319 do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do devido prequestionamento, o que impede a apreciação de tal questão na via especial (Súmula 282/STF). 2. "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora." (Súmula 369/STJ) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.337.610/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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