- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 18/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/04/2013, p. 18/04/2013
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos contratos de arrendamento mercantil, para que ocorra a reintegração da posse do bem imóvel, é necessária a prévia notificação do devedor arrendatário para constituí-lo em mora. 2. O Tribunal de origem, apreciando a prova dos autos, concluiu que não foi comprovada a notificação da devedora. Alterar esse entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 232.329/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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