- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 14/09/2011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE OFÍCIO PARA DETERMINAR À CORTE ESTADUAL QUE ANALISE O MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. 1. Sob pena de indevida supressão de instância, afigura-se incabível a presente impetração, haja vista discorrer acerca das razões de mérito do pedido, à guisa da reiteração do expediente anteriormente impetrado no Tribunal de origem, quando o acórdão não analisou a questão, ao argumento de haver recurso próprio para o fim pretendido, sendo imprestável o habeas corpus como seu sucedâneo. 2. A existência de recurso próprio à impugnação de decisões judiciais, na esfera criminal, não obsta o conhecimento de habeas corpus com a mesma finalidade, dada a celeridade de seu rito e a possibilidade do reconhecimento de flagrantes ilegalidades, perfazendo instrumento conveniente à plena defesa da liberdade do réu. (HC 60082/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 27.11.06) 3. Habeas corpus não-conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise o mérito do mandamus originário. (HC n. 205.963/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 14/9/2011.)
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