Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se inexistente, nas instâncias extraordinárias, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. No caso concreto, o advogado subscritor do agravo regimental (e-STJ fls. 508/600) não possui procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.223.200/DF, relator Ministro Antonio Carlos Fe…