- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 25/11/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EC 45/2004. RECESSO FORENSE LOCAL NÃO COMPROVADO. 1. Considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, cumpre à parte, no momento de interposição do seu recurso, a comprovação de recesso forense local, suspendendo os prazos processuais, para que se possa aferir a tempestividade do recurso dirigido a este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Na sistemática atual é dever do agravante apresentar as peças obrigatórias à formação do agravo, sob pena de não-conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.307.961/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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