- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 05/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. NOVA SISTEMÁTICA. REPRESENTAÇÃO MENSAL E PRÓ- LABORE. LEI Nº 10.549/02. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43/2002. SÚMULA 83/STJ. 1. A Medida Provisória 43, de 25/6/02, convertida na Lei 10.549, de 13/11/02, alterou a sistemática remuneratória dos titulares do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, fixando novo vencimento básico, com efeitos retroativos a 1º/3/06 modificando a forma de cálculo do pró-labore e extinguindo a representação mensal e a gratificação temporária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.035.675/PB, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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