- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 31/08/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 1. Diz o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. 2. A expressiva quantidade de droga apreendida em poder do paciente - mais de seis quilos de cocaína - que seria levada do Brasil para a África do Sul consubstancia circunstância que revela o seu envolvimento na senda criminosa. Tal quadro impede o reconhecimento da modalidade privilegiada do crime. 3. Ordem denegada. (HC n. 208.224/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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