- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. GRAU DE ELABORAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. 1. O grau de elaboração do meio escolhido para a execução do crime de tráfico internacional de drogas, efetuado por meio da ocultação do entorpecente nas alças das malas do paciente, preso quando embarcava para Angola, bem como a quantidade e qualidade da substância apreendida (400 g de "cocaína") demonstram a razoabilidade da redução da reprimenda em 1/4, pela aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Ordem denegada. (HC n. 131.301/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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