- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA À RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite recurso especial, no trecho em que se alega a ofensa à resolução editada por agência reguladora, por não se enquadrar no conceito de lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea "a", da CF. Precedentes. 2. É vedado penetrar no conjunto fático-probatório dos autos, para revisar entendimento do Tribunal de origem sobre a ausência de provas de eventual fraude no medidor, a fim de declarar a legitimidade do corte de energia elétrica pleiteado pelo recorrente. Inteligência da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo, consoante entendimento consolidado na Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 6.056/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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