JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA NEGADA PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que a prova documental acostada evidencia a manifesta ilegitimidade do autor, tendo em vista não ser o dono do veículo em tela, mas sócio-proprietário da empresa onde o veículo foi deixado em consignação. 2. A revisão do aresto impugnado, no sentido de reconhecer o agravante como proprietário do veículo em questão, demanda enveredar pela seara fático-probatória dos autos, o que é vedado na via especial, sob pena de ofensa à Sumula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.402.759/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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