- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 31/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO EM SEDE DE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. É pacífico neste e. STJ entendimento segundo o qual é a União parte legítima passiva em ação ajuizada com o objetivo de recebimento de diferenças salariais em decorrência de desvio de função, na hipótese de ter cedido servidor público federal para órgão no qual houve a referida irregularidade. Assente, outrossim, a jurisprudência, no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes. II. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, tendo em vista o óbice contido no verbete Sumular 07/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.182.634/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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