JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. 1. Na pronúncia, somente podem ser excluídas as qualificadoras manifestamente improcedentes. 2. A existência de desavenças familiares, mesmo que acompanhadas de ameaças de morte, não torna manifestamente improcedente a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 3. Havendo nos autos versão no sentido de que o denunciado se escondeu no interior da casa do irmão para atacá-lo de inopino, não pode, na fase de pronúncia, ser afastada a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.125.372/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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