JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUMULA Nº 439 DO STJ. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MONTANTE DE PENA A SER CUMPRIDO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. ORDEM CONCEDIDA. I. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/03, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão de regime, sem, no entanto, retirar do Juiz a faculdade de requerer sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. Súmula nº 439 do STJ. II. A gravidade dos delitos praticados, tomada abstratamente e por si só, bem como o montante da pena a ser cumprida, sem qualquer respaldo em fatos ocorridos durante a execução penal que denotem a necessidade de submissão do apenado ao exame criminológico, não são fundamentos idôneos para determinação de que seja realizado o exame pericial, tampouco sendo suficientes para denotar a periculosidade do paciente ou sua inaptidão para a obtenção de benefícios. III. O simples fato de o paciente ser réu em outro processo criminal não é suficiente para amparar a determinação de que seja realizado o exame criminológico. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 180.626/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/06/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE QUANDO AS PECULIARIDADES DA CAUSA ASSIM RECOMENDAREM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal, com sua nova redação, dada pela Lei n.º 10.792/2003, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/02/2011

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 439/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual a Corte local facultou a concessão do benefício da progressão de regime à prévia de exame criminológico, cassando a decisão singular em sede de agravo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 19/05/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. PRÁTICA DE NOVO CRIME APÓS PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 439/STJ. ORDEM DENEGADA. I. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n.º 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminol…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 439/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, de acordo com o art. 112 da Lei nº 7.210/84, com a redação dada pela Lei nº 10.792/2003, não há mais a exigência de submissão do apenado ao exame criminológico, podendo o magistrado de primeiro grau, ou mesmo a Corte Estadual, diante d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 02/10/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PLEITO DEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DECISUM CASSADO PELA CORTE DE JUSTIÇA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS E LONGEVIDADE DA PENA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 439/STJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Lei n.º 10.792/2003, ao dar nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.