- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/08/2011, p. 19/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existente no julgado. 2. Entendendo o Agravante pela existência de ilegalidade na realização da dosimetria da pena, deve se valer da ação apropriada para a impugnação do arguido constrangimento ilegal, nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.381.726/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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