JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. 1. Em primeiro lugar, esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 2. Na espécie, o concurso público teve a validade prorrogada em 5.6.2008, por dois anos (v. 68, e-STJ). 3. Correto, portanto, o acórdão recorrido quando afasta o interesse de agir pois, quando ajuizado o mandado de segurança e proferido o acórdão, o certame ainda estaria dentro do prazo de validade, de modo que o preenchimento das vagas anunciadas no edital deve atender aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 4. Ainda que assim não fosse, e em segundo lugar, mesmo se se levar em consideração a petição de fls. 148/150 (e-STJ) como base de eventual incidência do art. 462 do Código de Processo Civil, não existe nos autos prova de que a recorrente se classificou dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público. 5. Não há, nos autos, cópia do edital de abertura do concurso, com o número de vagas oferecidas. Há, apenas, a posição da candidata-recorrente na comarca para a qual concorreu. Mas, com a ausência do edital de abertura do concurso, sequer é possível saber a forma de provimento dos cargos que foi estabelecida pelo certame (se seriam providos de maneira global, obedecendo a ordem de classificação de todos os candidatos, ou se seriam providos por comarca, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos segundo a classificação por lotação). 6. A Lei estadual sul-matogrossense n. 3.093/05, que dispõe sobre a organização da carreira controversa, não é suficiente para suprir esta deficiência probatória, uma vez que o fato de se saber qual o máximo de vagas disponíveis para cada comarca não é bastante para inferir o número de vagas colocadas sob disputa. 7. Ausente, nesta esteira, prova pré-constituída do direito alegado. 8. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.312/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. 2. A instância ordinária denegou a segurança sob o argu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Giseli Blasi Gabardo e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que denegou a segurança (i) por ausência de prova pré-constituída a respei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de provocar a nomeação e posse em concurso público de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. 2. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DE VALIDADE DO CONCURSO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público dentro do núme…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de que fossem promovidas as nomeações das impetrantes-recorrentes na comarca de Sete Lagoas. 2. O acórdão recorrido entendeu não haver direito líqüido e certo na hipótese, com base no argumento de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.