Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/10/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RESOLVE A MATÉRIA DEBATIDA COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Quanto à alegação de afronta aos arts. 6º e 9º da Lei Complementar n.º 87/96, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, quais sejam Leis Estaduais n.ºs 2.657/96 e 846/85 do Estado do Rio de Janeiro, pretensão insuscetível de ser apreciada em r…