- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 25/11/2011
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CREDITAMENTO DE ICMS. ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO CONTIDA NO RICMS/RS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Da leitura do acórdão a quo, não se observa o prequestionamento, sequer implícito, do art. 111, inciso II, do CTN. Incidência da Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu que o art. 37, § 8º, do Decreto Estadual n. 37.699/97 do Rio Grande do Sul (Regulamento do ICMS) extrapolou os limites traçados pelo art. 20, § 6º, I, da Lei Complementar n. 87/96 e pelo art. 16, § 2º, da Lei Estadual n. 8.820/99. 3. Modificar o entendimento firmado pela Corte de origem perpassa inevitavelmente pela interpretação da legislação local, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.261.292/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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