- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 5º DA LC 87/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARESTO ATACADO FULCRADO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia). 2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 226.190/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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