JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DO CINCO MAIS CINCO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITAÇÃO DO PERÍODO A SER RESTITUÍDO. 1. Existe contradição no acórdão de origem, o qual reconheceu ser decenal o prazo para postular a restituição dos valores indevidamente recolhidos, mas limitou as parcelas a serem restituídas ao período de janeiro de 1996 a 31 de março de 1997, sem considerar que a ação fora ajuizada em 15.8.2003. Ao rejeitar os embargos de declaração opostos, sem sanar o vício indicado, o decisum impugnado acabou por violar o disposto no art. 535, II, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.210.290/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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