JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA N. 150/STF, POR ANALOGIA. 1. Conforme jurisprudência consolidada no STJ, o prazo para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, com fundamento, por analogia, na Súmula 150/STF. 2. Na espécie, não há como afastar o decreto de prescrição, uma vez que a ação de protesto, a qual possuiria o condão de interromper o prazo prescricional, somente foi ajuizada após o quinquênio legal do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.258.634/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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