- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA N. 150/STF, POR ANALOGIA. 1. Conforme jurisprudência consolidada no STJ, o prazo para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, com fundamento, por analogia, na Súmula 150/STF. 2. Na espécie, não há como afastar o decreto de prescrição, uma vez que a ação de protesto, a qual possuiria o condão de interromper o prazo prescricional, somente foi ajuizada após o quinquênio legal do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.258.634/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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