JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 150/STF. 1. Conforme entendimento deste STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva é o mesmo da prescrição da ação de conhecimento. Tal orientação, inclusive, encontra-se sedimentada na Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". 2. Considerando que o trânsito em julgado da ação de conhecimento operou-se em 26/05/2000 e que a presente ação executória foi proposta em 09/08/2004, não há que se falar em decurso do lapso prescricional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 13.310/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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