JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS". MP N. 2.225-45/2001. RECONHECIMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO RETROATIVO DOS ATRASADOS. 1. O Conselho da Justiça Federal reconheceu o direito à incorporação/atualização dos quintos/décimos relativamente às funções gratificadas/comissionadas, cujo teor resultou na interrupção da contagem do lustro prescricional. Não de pode falar, portanto, em ocorrência da prescrição quinquenal do direito pretendido, em se tratando de ação ajuizada em 18/02/2009. 2. Conforme entendimento perfilhado pelo STJ, são devidos os atrasados que deveriam ter sido pagos retroativamente, tendo em vista o reconhecimento administrativo no ano de 2005 à incorporação dos denominados "quintos", autorizado pela MP n. 2.225-45/2001. 3. Na espécie, a autora não pretende a incorporação dos "quintos" em período além do que foi autorizado pela MP n. 2.225-45/2001 (08/04/98 a 04/09/01). É que o direito à incorporação só foi reconhecido administrativamente no ano de 2005, por ocasião do julgamento do Processo Administrativo n. 2004.16.4940 pelo Conselho da Justiça Federal em 24/02/2005. Diante disso, a autora ajuizou a presente ação ordinária objetivando o recebimento dos valores decorrentes da incorporação em seus vencimentos que deveriam ter sido pagos, e não a própria incorporação, no período indicado. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.249.795/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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