JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
15/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA Nº 211/STJ. REPARAÇÃO CIVIL. CULPA, NEXO CAUSAL E DANO. REVISÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia nos termos em que proposta e com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte recorrente. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula nº 211/STJ). 3. Afronta a Súmula 7/STJ a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal local que, soberano na análise fática da causa, decidiu pela presença dos requisitos ensejadores à reparação civil. Precedentes: AgRg no AG nº 656.598/MS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 24/10/2005, e RESP nº 784.089/MS, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 4/9/2008. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 656.668/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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