Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/06/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. 1 - A ilegibilidade do protocolo na petição do recurso especial deve poder ser aferida por simples cotejo da peça recursal, regra mitigada apenas se "a tempestividade do Recurso Especial puder ser inequivocamente aferida - e não presumida - por outros elementos constantes do próprio instrumento" (AgRg no Ag 1261013 / SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 06/05/2010). 2 - Incumbência da parte zelar pela correta …