- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. 1 - A ilegibilidade do protocolo na petição do recurso especial deve poder ser aferida por simples cotejo da peça recursal, regra mitigada apenas se "a tempestividade do Recurso Especial puder ser inequivocamente aferida - e não presumida - por outros elementos constantes do próprio instrumento" (AgRg no Ag 1261013 / SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 06/05/2010). 2 - Incumbência da parte zelar pela correta formação do instrumento, verificando, inclusive, se o carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se legível, para fins de comprovação da tempestividade do apelo. 3 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.293.489/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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