Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS AUTÔNOMOS EM CADA AÇÃO NÃO IMPEDEM FIXAÇÃO ÚNICA. 1. A jurisprudência do STJ entende que, embora cabíveis os honorários em Execução e em Embargos à Execução autonomamente, nada impede ao magistrado arbitrar valor único para as duas condenações, por ocasião do julgamento dos Embargos, devendo-se observar o limite máximo de 20% (art. 20, § 3º, do CPC) na soma de ambas as verbas. 2. Assim sendo, deve ser fixada verba ho…