- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DEVIDOS TANTO NA EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS. LIMITE DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO DEFINITIVA TÃO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a verba honorária é devida tanto na ação de execução quanto nos embargos à execução, tendo em vista que este último configura verdadeira ação de conhecimento. 2. A cumulação das condenações deve observar o limite fixado no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que sua soma não exceda o percentual de 20% sobre o valor da condenação. 3. A fixação dos honorários no início da execução é provisória, sendo determinada a sucumbência final tão somente com o julgamento dos embargos. 4. Agravo regimental provido em parte. (AgRg no REsp n. 1.161.902/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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